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Escrito por Assessoria de Imprensa
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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do CEULJI/ULBRA, fundamenta-se nos seguintes documentos: - Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996, LDB [pdf];
- Lei nº 10.861, de 14/04/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) [pdf];
- Decreto 5.662, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- Portaria nº 2.051, de 09/07/2004, que regulamenta os procedimentos do SINAES [pdf];
- Portaria INEP nº 31, de 17/02/2005, que indica e estabelece os procedimentos das avaliações externas das IES [pdf];
- Orientações Gerais Para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições – CPA [pdf];
- Instrumento de Avaliacão de cursos, fev 2012 [pdf];
- Resolução nº 01, de 11/01/2005, que estabelece prazos e calendário para Avaliação das Instituições de Educação Superior;
- Resolução CEPE n°. 09, de 11. 05. 2010 – Periodicidade para a CPA realizar avaliação de curso e autoavaliação institucional [pdf];
- Resolução CEPE n°. 12, de 18. 04. 2012 – Nomeia os integrantes da CPA 2012;
- Regulamento da Comissão Própria de Avaliação.
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