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Escrito por Assessoria de Imprensa
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A sigla CPA significa Comissão Própria de Avaliação, é uma exigência do MEC/INEP e constitui-se num órgão interno de toda instituição de Ensino Superior (IES), com a finalidade de realizar a auto-avaliação institucional para fins de constante aperfeiçoamento do funcionamento dessa mesma instituição. É uma exigência prevista na LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, tendo sua “[...] atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.”, sendo que “Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.” (Artigos 11 e 12)
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