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Pós-Graduação


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Escrito por Assessoria de Imprensa   
1. Documento de identidade (RG, CNH, Passaporte, CTPS) próprio e dos demais membros do grupo familiar -se menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento;

2. CPF de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto os civilmente incapazes;

3. Comprovante de separação e divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões;

4. Histórico e Certificado de conclusão do Ensino Médio;

5. Comprovante de residência;

6. Comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou contrato de locação registrado em cartório;

7. Comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em instituição de ensino superior paga, se for o caso;

8. Atestado medico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença especificada na portaria MPAS/MS nº 2.998/2001, ou, caso o candidato seja deficiente, laudo médico atestando sua espécie ou grau, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3298, de 1999, com a redação alterada pelo Decreto 5296, de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, quando for o caso;

9. Certidão de nascimento do pai e/ou mãe, na qual conste, em pelo menos uma delas, informação que o (a) genitor (a) é da raça/cor negra;

10. Declaração anual de isento referente ao último ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la conforme as normas da Secretaria da Receita Federal.

11. Comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino na qual o estudante atua com professor da educação infantil, ensino fundamental ou médio;

12. Comprovante de rendimento (três últimos meses ou seis últimos meses quando constar gratificações e comissões) do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar;

13. CTPS para membros do grupo familiar que não possuem renda;

14. Quaisquer outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar necessários à comprovação das informações, prestadas pelo candidato, que integram o cálculo do índice de classificação, IC, ou a composição do grupo familiar.

15. Boletim de Desempenho no ENEM.



 


 

 

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